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Lei Ordinária nº 1225/2019 - 03 de outubro de 2019


"Concede subvenção a Associação Sul Chapadense de Ciclismo e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


chapadão do sul - ms , 03 de outubro de 2019
Lei Ordinária nº 1225/2019 - 03 de outubro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2019