Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO SUL CHAPADENSE DE CICLISMO, inscrito no CNPJ n° 29.504.302/0001-89. subvenção na importância de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), com o objetivo de colaborar na realização do 3o GP Chapadão do Sul de Ciclismo, que ocorrerá no dia 20 de outubro de 2019.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2019