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Lei Ordinária nº 1228/2019 - 14 de novembro de 2019


"Autoriza o Poder Executivo a estabelecer normas e regulamentar, com base no artigo 25 da Lei Federal n" 8.666/93, o credenciamento para a prestação de serviços no âmbito do Poder Municipal, e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul. no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL - MS , 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1228/2019 - 14 de novembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2019