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Lei Ordinária nº 939/2013 - 05 de setembro de 2013


"Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e dá outras disposições".
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


CHAPADÃO DO SUL - MS , 05 DE SETEMBRO DE 2013
Lei Ordinária nº 939/2013 - 05 de setembro de 2013

LUIS FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2013