DISPOSIÇÕES GERAIS
São instrumentos para a execução do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas:
DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
eficiência na execução das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos;
saneamento básico;
DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO
A remuneração do contrato dar-se-á a partir do momento em que o serviço, a obra ou o empreendimento contratado estiver disponível para utilização.
LUIS FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2013