Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1180/2018 - 04 de junho de 2018


"Dispõe sobre a proibição para o transporte individual e coletivo clandestino de passageiros em Chapadão do Sul entre outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 04 de junho de 2018.
Lei Ordinária nº 1180/2018 - 04 de junho de 2018

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 2018