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Lei Ordinária nº 1237/2019 - 16 de dezembro de 2019


"Institui a Criação da Campanha "Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS. 16 de Dezembro de 2019.
Lei Ordinária nº 1237/2019 - 16 de dezembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2019