Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1235/2019 - 13 de dezembro de 2019


"Desafeta imóveis que especifica e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 13 de dezembro de 2019.
Lei Ordinária nº 1235/2019 - 13 de dezembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2019