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Lei Ordinária nº 952/2013 - 29 de novembro de 2013


"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Chapadão do Sul-MS, para o período 2014/2017".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Chapadão do Sul - MS, 29 de Novembro de 2013.
Lei Ordinária nº 952/2013 - 29 de novembro de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 2013