Esta lei e seus respectivos anexos institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 2013