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Lei Ordinária nº 88/1991 - 27 de dezembro de 1991


Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Chapadão do Sul.
Edwino Raimundo Schultz – Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul, 27 de Dezembro de 1991
Lei Ordinária nº 88/1991 - 27 de dezembro de 1991

Edwino Raimundo Schultz

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1991