"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas e quadras de tênis conforme especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as manifestações públicas dos desportistas do Município e,
Considerando que a prática do tênis não necessita de contato físico entre os jogadores e permite o grande distanciamento entre os mesmos;
D E C R E T A:
Fica autorizado a prática de tênis em escolas de tênis ou quadras localizadas em propriedades associativas, desportivas ou recreativas do Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
a) -
assepsia do local e higienização de todos os equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
b) - não haja contato físico entre as pessoas;
c) -
as aulas e atividades deverão ser realizadas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
d) -
não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades desportivas e/ou colaboradores do estabelecimento;
e) -
intervalo de, no mínimo, cinco minutos entre a entrada e a saída de uma dupla e outra;
f) - não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
g) - uso obrigatório de máscara de proteção facial.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 25 de maio de 2020.
Decreto nº 3304/2020 -
25 de maio de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de maio de 2020
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