Fica autorizado a prática de tênis em escolas de tênis ou quadras localizadas em propriedades associativas, desportivas ou recreativas do Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2020