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Decreto nº 3304/2020 - 25 de maio de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas e quadras de tênis conforme especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas dos desportistas do Município e, Considerando que a prática do tênis não necessita de contato físico entre os jogadores e permite o grande distanciamento entre os mesmos; D E C R E T A:


Chapadão do Sul - MS, 25 de maio de 2020.
Decreto nº 3304/2020 - 25 de maio de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2020