"Altera a redação dos artigos 1° e 3° da Lei n° 979, de 07 de maio de 2014, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O artigo 1° da Lei n° 979, de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar compra de imóvel rural, com aréa superficial de até 12 hectares, localizada no Município de Chapadão do Sul, ao valor de até RS 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)."
Art. 2°
O artigo 3° da Lei n° 979, de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de RS 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado: Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 - Educação; Sub função: 364 - Ensino Superior; Programa: 0104 - Educação de Qualidade para Todos; Projeto/Atividade: 2.XXX- Apoio ao Ensino Superior; Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários; Elemento de despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis - RS 420.000,00. "
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 27 de agosto de 2014.
Lei Ordinária nº 1001/2014 -
27 de agosto de 2014
LUIZ FELIPE BARRETOS DE MAGALHAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de agosto de 2014
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