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Lei Ordinária nº 1001/2014 - 27 de agosto de 2014


"Altera a redação dos artigos 1° e 3° da Lei n° 979, de 07 de maio de 2014, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 27 de agosto de 2014.
Lei Ordinária nº 1001/2014 - 27 de agosto de 2014
LUIZ FELIPE BARRETOS DE MAGALHAES 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de agosto de 2014