Altera o inciso II, artigo 1°, da Lei n° 1.067, de 16 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
02 lotes a serem desmembrados, localizados no Loteamento Parque União, registrados na matrícula n° 3185.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2020