"Altera a redação do inciso II, do artigo Io, da Lei n° 1.067, de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: