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Lei Ordinária nº 1105/2020 - 09 de junho de 2020


"Altera a redação do inciso II, do artigo Io, da Lei n° 1.067, de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 09 de junho de 2015.
Lei Ordinária nº 1105/2020 - 09 de junho de 2020

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2020