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Lei Ordinária nº 1106/2016 - 22 de julho de 2016


"Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei n° 1.050, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JUNHO DE 2016.
Lei Ordinária nº 1106/2016 - 22 de julho de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de julho de 2016