"Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei n° 1.050, de 26 de agosto de 2015, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 2° da Lei n° 1.050, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°As metas previstas no Anexo desta Lei serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por uma comissão, nomeada pelo Poder Executivo, com a participação das seguintes instâncias:
I -
Secretaria Municipal de Educação;
II -
Comissão de Educação da Câmara Municipal;
III -
Conselho Municipal de Educação de Chapadão do Sul (CME);
IV -
Fórum Municipal de Educação de Chapadão do Sul, quando constituído."
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JUNHO DE 2016.
Lei Ordinária nº 1106/2016 -
22 de julho de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de julho de 2016
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