Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a Comissão de Avaliação e Atualização da Planta Genérica de
Valores Imobiliários (CAPGVI), para realizar a avaliação e a atualização da Planta
Genérica de Valores Imobiliários (PGVI), conforme define o art. 195 da Lei
Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2006, composta pelos seguintes membros:
Coordenador: Itamar Mariani, Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
Subcoordenador: Juliane Portes Faustino, Diretora do Departamento de Cadastro e Tributação;
Membro: Ivanor Zorzo, Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
Membro: Ricardo Estefano Enderle Bannak, Secretário Municipal de Infraestrutura e Projetos;
Membro: Alisson Lemos Melo, Auditor Tributário da Receita Municipal;
Membro: Genésio Welter, CRECI nº 2843;
Membro: Neiva Serrano Pinheiro, CRECI nº 2240;
Membro: André Mezzacappa Barbosa, CREA nº SP 5061943859 - visto MS 18751; e
Membro: Tiago Andres, CAU nº A 31272-0
A CAPGVI tem por finalidade realizar a atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários, constituindo as tabelas de valores unitários de metro quadrado de terrenos, quadras, chácaras urbanas e de imóveis rurais, que servirão de base para o cálculo e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Os trabalhos realizados pela CAPGVI serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo por tanto remunerados.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFETO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de abril de 2021