“Torna sem efeito o inciso I, do Artigo 1º do Decreto nº 2.923, 27 de novembro de 2017,
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais e,
Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 912, de 20
de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento
Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências,
DECRETA: