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Decreto nº 3227/2020 - 28 de janeiro de 2020


“Torna sem efeito o inciso I, do Artigo 1º do Decreto nº 2.923, 27 de novembro de 2017, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 28 de janeiro de 2020.
Decreto nº 3227/2020 - 28 de janeiro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de janeiro de 2020