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Decreto nº 3692/2022 - 02 de setembro de 2022


“Outorga ao beneficiado o direito de proceder com a transferência do bem imóvel ao terceiro interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis – Lei nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Em conformidade com as Leis nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, após a juntada dos documentos necessários à tomada de decisão, nos termos da Lei Federal nº 13.655/2018, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 02 de setembro de 2022.
Decreto nº 3692/2022 - 02 de setembro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2022