“Outorga ao beneficiado o direito de proceder com a transferência do bem imóvel ao terceiro interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis – Lei nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Em conformidade com as Leis nº 912/2012 e Lei nº 1.266/2021, após a juntada dos documentos necessários à tomada de decisão, nos termos da Lei Federal nº 13.655/2018,
DECRETA:
A outorga do direito à transferência do bem imóvel, objeto do Decreto nº 2.872, de 30 de junho de 2017, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
Art. 2º
Transfere à empresa MONICA ELITERIO ME, inscrita no CNPJ sob nº 31.430.534/0001-81, de propriedade de Monica Eliterio, inscrita no CPF sob nº 039.114.239-93, os benefícios concedidos à empresa WAGNER LIMA CABRIOTTI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.179.424/0001-68, através do Decreto nº 2.872, de 30 de junho de 2017.
Art. 3º
O Terceiro interessado beneficiado por este decreto, somente poderá proceder com a realização da transferência do bem imóvel após a comprovação da quitação de todos os débitos/tributos com a fazenda pública municipal em nome da beneficiada anterior, sob pena de não processamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, sub-rogando-se o terceiro interessado/adquirente às exigências das Leis nº 912/2012 e 1.266/2021.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 02 de setembro de 2022.
Decreto nº 3692/2022 -
02 de setembro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de setembro de 2022
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