A outorga do direito à transferência do bem imóvel, objeto do Decreto nº 2.872, de 30 de junho de 2017, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2022