Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Decreto nº 3736/2022 - 24 de novembro de 2022


“Torna sem efeito o Decreto nº 1.991, de 04 de julho de 2011, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o requerimento do beneficiado e Lei nº 1.266, de 13 de maio de 2021, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2022.
Decreto nº 3736/2022 - 24 de novembro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 2022