Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 1.991, de 04 de julho de 2011. de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 2022