“Torna sem efeito o Decreto nº 1.991, de 04 de julho de 2011, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o requerimento do beneficiado e Lei nº 1.266, de 13 de maio de 2021, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências,
DECRETA:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 1.991, de 04 de julho de 2011. de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2022.
Decreto nº 3736/2022 -
24 de novembro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de novembro de 2022
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