Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Emenda Lei Orgânica nº 4/2023 - setembro de 2023


“Altera disposição no §1º do Artigo 23, da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 18 de setembro de 2023.
Emenda Lei Orgânica nº 4/2023 - 18 de setembro de 2023

Ver. Tucano, 

Presidente.


Ver. Alline Tontini,

1ª Secretária.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em