A Câmara Municipal será composta, respeitada a proporcionalidade constitucional, por 11 (onze) vereadores.
Art. 1º - O §1º, do Artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23
(...)
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Tucano,
Presidente.
Ver. Alline Tontini,
1ª Secretária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em