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Decreto nº 4084/2025 - 02 de setembro de 2025


Dispõe sobre as Normas Relativas ao Encerramento da Execução orçamentária, Financeira, Patrimonial e a Elaboração dos Balanços Gerais do Município; estabelece medidas visando contenção de despesas no exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO as normas gerais de Direito Financeiro da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados à licitação, execução orçamentária, financeira e patrimonial, cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente ordenadas, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2025, e a elaboração dos balanços gerais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e especialmente, a necessidade de se estabelecer procedimentos adequados ao levantamento do Balanço Geral, nos termos da legislação aplicável; CONSIDERANDO as diretrizes de encerramento das Demonstrações Contábeis estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, dispostas no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, e os preparativos iniciais para o exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO a relevância da matéria, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados; DECRETA:


Registra-se e Publica-se
Decreto nº 4084/2025 - 02 de setembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2025