DOS ÓRGÃOS ABRANGIDOS
Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e, no que compete, do Poder Legislativo, aferirão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste Decreto.
A Câmara Municipal, as Fundações e as Autarquias deverão concluir todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFIC até o quinto dia útil do mês março de 2026, para que o Executivo Municipal proceda a geração e envio dos dados contábeis eletrônicos (Matriz de Saldos Contábeis, Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal, entre outros), atendendo as exigências dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
A Câmara Municipal, e os órgãos da Administração Indireta do Executivo Municipal encaminharão à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, até o quinto dia útil do mês de março de 2026, os dados publicados e o comprovante de remessa ao TCEMS da Prestação de Contas de Gestão do exercício encerrado de 2025, para a incorporação na Prestação de Contas de Governo, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 1.409, de 01 de julho de 2024.
Esses prazos poderão sofrer alteração se houver determinação do Tribunal de Contas alterando os prazos vigentes.
Fica estabelecida a data de 30 de dezembro de 2025 para as Unidades Gestoras realizarem os ajustes orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2025.
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, na condição de órgão central de contabilidade, tem até o dia 10 de janeiro de 2026 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício de 2025 no sistema contábil.
DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício financeiro deverá observar os preceitos constantes deste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso li do art. 50 e art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
10 de Outubro de 2025: Revisão e envio para liquidação das NF solicitadas aos fornecedores e não liquidadas.
15 de outubro de 2025: encerra-se a abertura de processos licitatórios procedimento licitatório na modalidade "LEILÃO PÚBLICO", do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, para a venda de materiais recicláveis ou de bens classificados como em desuso e/ou inservíveis;
31 de outubro de 2025: encerra-se a abertura de processos licitatórios para compras, serviços e execução de obra, consignados no orçamento vigente (2025), com recursos de tributos e transferências constitucionais, exceto as necessárias ao atendimento aos índices constitucionais e as oriundas de transferências de recursos decorrentes de convênios;
Parágrafo único: até dia 25 de outubro de 2025 os processos deverão estar no setor de licitação.
10 de novembro de 2025: data limite em que os fiscais/gestor de cada contrato/ata de cada secretaria, deve informar e APURAR SALDOS CONTRATUAIS PARA PREVISÕES DE ADITIVOS (PRORROGAÇÃO OU CANCELAMENTO) informando ao Departamento de Contratos, a vigorar no orçamento vigente (2025);
14 de novembro de 2025: data limite em que as compras e serviços referentes aos procedimentos, de dispensas e licitações já homologadas, deverão ser adquiridos/PEDIDOS, (com certeza de recebimento até 28/11/2025) ressalvados os casos em que houver autorização do Prefeito e/ou do Gestor da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP); (EXCETO PERECÍVEIS PARA HOSPITAL MUNCIPAL)
28 de novembro de 2025: data limite em que os fornecedores deverão EMITIR as Notas Fiscais e Recibos e protocolá-los na plataforma 1 DOC de Chapadão do Sul no site: https:l/chapadaodosul.1doc.com.brlatendimento, ressalvados os casos em que houver autorização do Prefeito e/ou do Gestor da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP);
28 de novembro de 2025: data limite em que o Departamento de Compras/ Contratos/ Licitação deve informar os PREVISÕES DE ADITIVOS ao Departamento de Contabilidade, a vigorar no orçamento vigente (2025);
28 de novembro de 2025: Data limite em que os fiscais/gestor deverão enviar ao Departamento de Contabilidade os SALDOS CONTRATUAIS fechados juntamente com o envio dos pedidos de anulações das despesas com termo de supressão, ou justificativa
para Restos a Pagar em conformidade com saldo bancário. (Os empenhos anulados são de inteira responsabilidade de cada gestor da Unidade Gestora).
10 de dezembro de 2025: os fiscais dos processos licitatórios (contratos, ata de registro de preço, dispensa de licitação) dos órgãos da administração direta do Executivo Municipal, deverão assegurar a entrega dos produtos/ serviços, garantindo que as Notas Fiscais/ Recibos sejam encaminhados até esta data (23h59min) ao Setor de Liquidação do Departamento de Contabilidade, com
todos os atestes devidamente realizados (assinados), para que seja gerada a NOTA DE LIQUIDAÇÃO;
12 de dezembro de 2025: data limite para os PAGAMENTOS de despesas orçamentárias compelidas com FORNECEDORES, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Gestor da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP);
31 de dezembro de 2025: com observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até o último dia do respectivo exercício financeiro.
As Autorizações de Fornecimento de Produtos e Serviços {AF) emitidas durante o mês de novembro de 2025 devem contemplar quantidade suficiente para suprir as necessidades até o mês de dezembro de 2025.
Constituem exceções ao disposto neste artigo:
Ao constatar que por ação ou omissão dos responsáveis por emitir os pedidos, por realizar a fiscalização do produto/serviço e/ou do ordenador de despesa do órgão, houve o descumprimento dos prazos fixados neste Decreto, o fato deve ser comunicado ao Gestor da SEFIP, para que seja realizada a apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Fica definido que os procedimentos licitatórios abertos na modalidade "LEILÃO PÚBLICO", a serem realizados neste exercício de 2025, cujo prazo limite está definido no inciso I deste artigo, deverão seguir atender as seguintes regras:
As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser realizadas, diariamente, sendo adotadas medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências até o quinto dia útil do mês seguinte.
A partir da sanção deste Decreto ficam obrigados todos os órgãos da administração direta do Executivo Municipal a reverem quinzenalmente os saldos dos processos licitatórios e de empenhos passíveis de cancelamento, enviando relatório circunstanciado do fato ao Departamento de Contabilidade e ao Departamento de Licitação e Contratos (Secretaria Municipal de Administração), a este justificará o pedido de anulação para elaboração dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos.
No início do exercício financeiro subsequente até máximo 09 de janeiro de 2026, após a publicação do respectivo orçamento, deverão ser realizados os empenhos dos valores das parcelas remanescentes, cujo fato gerador ocorra até o término do referido exercício financeiro.
É dever de todos os Secretários(as) Municipais atuarem de forma responsável e eficiente, acessando diariamente a plataforma de tramitação e protocolo de documentos (1Doc) para atender a todas as solicitações remetidas, inclusive no período de recesso administrativo.
DOS RESTOS A PAGAR
As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão, para atender as exigências da Lei complementar 101/2000 e a Lei nº 10.028 de 19/10/2000.
Consideram-se efetivamente liquidadas as despesas nas quais o material, bem ou serviço tenha sido recebido ou prestado nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64.
As despesas de que trata o artigo anterior serão inscritas em Restos a Pagar, nos termos abaixo:
Restos a Pagar Processados (RPP), as despesas que completarem o estágio da liquidação (art. 63 da Lei Federal 4.320/64);
Restos a Pagar Não Processados (RPNP), as despesas cujo serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue pelo contratado até 31 de dezembro de 2025.
Os empenhos que não se enquadrem nas hipóteses dos incisos I e li deverão ser cancelados pela Unidade Gestora.
Devem ser cancelados:
O saldo de Restos a Pagar Processados, relativo ao exercício de 2020, exceto quando decorrente de sentenças judiciais;
Os saldos de Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores a 2023, que correspondam à despesa não liquidada até a data de publicação deste Decreto.
Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, relativo a crédito líquido e certo, fica assegurado ao credor o direito ao seu recebimento, hipótese em que a despesa deve ser reempenhada, por ocasião do reconhecimento da dívida, no elemento Despesas de Exercícios Anteriores.
Fica o Gestor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos (SEINFRA) encarregado de promover a revisão do cronograma físico-financeiro de todas as obras públicas em execução, na data de 30 de setembro de 2025.
O Gestor da SEINFRA terá até o dia 30 de outubro de 2025 para promover a readequação dos SALDOS CONTRATUAIS das obras públicas.
O Gestor da SEINFRA conjuntamente com o Gestor da SEFIP, deverão assegurar a disponibilidade de caixa da parcela das obras correspondente ao exercício de 2025, conforme demonstrado no cronograma físico-financeiro.
Enviar até o dia 09 de janeiro de 2026 ao SEFIP a situação em 31 de dezembro de 2025 de todas as obras públicas.
DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DIÁRIAS
No que se refere a suprimentos de fundos e diárias:
28 de novembro de 2025: data limite para aplicação e recolhimento de saldos não aplicados de adiantamento financeiro "Suprimento de Fundo" e para apresentar as respectivas comprovações ao Departamento de Contabilidade. (Exceção Suprimento de Fundos da Saúde).
28 de novembro de 2025: data limite em que as despesas de diárias de pessoal necessárias para o período de dezembro, deverão ser SOLICITADAS e ENCAMINHADAS para o Departamento de Contabilidade, juntando-se posteriormente o respectivo relatório de viagem, para que seja feito o PAGAMENTO até a data provável de 12 de dezembro de 2025.
A partir de 28 de novembro de 2025, não haverá liberação de adiantamentos de recursos financeiros de qualquer natureza, sendo que os saldos financeiros não recolhidos poderão ser descontados de uma única vez da folha salarial de dezembro do servidor, salvo os casos excepcionais devidamente autorizados pelo Prefeito. (exceção às urgências e emergências do Hospital Municipal e Regulação Municipal)
DO INVENTÁRIO DE BENS
O Gestor da Secretaria de Municipal de Administração designará comissão para realização do inventário dos bens móveis e imóveis a partir do dia 02 de setembro de 2025, devendo a sua conclusão se dar até o dia 12 de dezembro de 2025, impreterivelmente, para fins de fechamento da Prestação de Contas de Governo do município (Balanço Geral}.
Fica o responsável pelo Departamento de Patrimônio e pela Secretaria Municipal de Administração, encarregados do acompanhamento das atividades de conferência e sua conclusão dentro do prazo fixado, sob pena de responsabilidade administrativa.
O levantamento de bens patrimoniais deve ser efetuado em consonância com o disposto nos arts. 94 a 96 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Os bens patrimoniais adquiridos após o dia 12 de dezembro de 2025 deverão figurar, em relação separada, que deverá no fim do inventário ser a ele adicionada.
DO INVENTÁRIO DE MATERIAL DE ALMOXARIFADO
Departamento de Almoxarifado
A Secretaria de Municipal de Administração, por meio do Departamento de Almoxarifado promoverá a elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material do Almoxarifado, devendo a sua conclusão se dar até o dia 12 de dezembro de 2025, impreterivelmente, para fins de fechamento da Prestação de Contas de Governo do município (Balanço Geral}.
O Departamento de Almoxarifado providenciará o levantamento do inventário físico de todas as Unidades Gestoras que estocarem material de consumo, remetendo-o ao Departamento de Contabilidade até o dia 12 de dezembro de 2025, inclusive Cozinha Piloto.
Dos medicamentos e materiais ambulatoriais
A Secretaria Municipal de Saúde deverá até o dia 09 de janeiro de 2026, promover a revisão do inventário de medicamentos e materiais ambulatoriais disponíveis em seus postos e unidades de saúde, demonstrando o saldo na data de 31 de dezembro de 2025.
DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
A Assessoria Jurídica deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade, até 10 de janeiro de 2026, os seguintes documentos:
A declaração de quitação de precatórios judiciais do exercício de 2025, preferencialmente emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
A relação atualizada de precatórios judiciais pertencente ao Município de Chapadão do Sul para o exercício de 2026.
Os precatórios judiciais serão contabilizados nos termos do Manual de Contabilidade. Aplicada ao Setor Público (MCASP), Volume III - Procedimentos Contábeis Específicos, especificando:
DA DÍVIDA ATIVA
O setor encarregado do controle da Dívida Ativa adotará providência quanto ao crédito a receber registrado no Balanço Patrimonial de 2025 do Município, tanto no âmbito administrativo como no judicial, dentro do exercício financeiro de 2025.
Cabe ao setor responsável o levantamento real da Dívida Ativa tributária e não tributária do município para fins de ajustes e regularização junto à Prestação de Contas de 2025, bem como apresentar relatório dos procedimentos realizados para recebimento da referida dívida ativa.
Fica o Departamento de Dívida Ativa, encarregado de apresentar ao Departamento de Contabilidade até o dia 09 de janeiro de 2026 os seguintes relatórios:
Relatório da Movimentação dos Valores Relativos à Dívida Ativa do exercício de 2025;
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2025