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Decreto nº 5018/2025 - 28 de novembro de 2025


Determina excepcionalmente a redução da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais de Chapadão do Sul-MS, no período de final de ano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, no uso de suas competências e atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, vide art. 67, VII e Lei Complementar nº 040/2007, art. 88. Considerando o contexto de baixa demanda de atividades no período de final de ano e início de ano novo, onde muitas atividades administrativas e operacionais da Prefeitura e suas respectivas secretarias tendem a diminuir, bem como o fechamento de diversos estabelecimentos privados e públicos; Considerando que a redução da jornada de trabalho é uma medida estratégica para adequar os recursos humanos à realidade dessa baixa demanda, mantendo os serviços essenciais e minimizando a sobrecarga de trabalho dos servidores; Considerando que a redução da jornada de trabalho nesse período promove bem-estar e qualidade de vida aos servidores públicos do município, proporcionando-lhes maior tempo para convívio familiar e pessoal, além de descanso, motivação e satisfação no ambiente de trabalho, fundamentais para o engajamento contínuo dos servidores nas atividades ao longo do ano vindouro; Considerando que a adoção dessa medida pode resultar em uma gestão mais eficiente e econômica dos Recursos públicos, já que será possível reduzir os custos com energia, transportes e outros serviços, sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, além de otimizar a alocação de servidores nas tarefas que demandam mais urgência ou relevância neste período; Considerando que a prática de redução da jornada de trabalho no final de ano tem se mostrado comum em diversos municípios, principalmente nos dias que antecedem o Natal e o Ano Novo, onde as festividades e feriados reduzem significativamente a necessidade de expediente normal, e que a adoção de um regime especial de expediente no final do ano pode alinhar a gestão pública local com essas práticas, sem prejudicar o atendimento da população; Considerando que a redução da jornada será planejada de modo a garantir que os serviços essenciais e de emergência, como saúde, segurança e limpeza pública, permaneçam funcionando normalmente, com a devida escala de atendimento, e as áreas administrativas poderão reduzir a carga de trabalho sem afetar a execução de funções prioritárias para o município. DECRETA:


Registra-se e Publica-se
Decreto nº 5018/2025 - 28 de novembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2025