Determina excepcionalmente a redução da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais de Chapadão do Sul-MS, no período de final de ano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, no uso de suas competências e atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, vide art. 67, VII e Lei Complementar nº 040/2007, art. 88.
Considerando o contexto de baixa demanda de atividades no período de final de ano e início de ano novo, onde muitas atividades administrativas e operacionais da Prefeitura e suas respectivas secretarias tendem a diminuir, bem como o fechamento de diversos estabelecimentos privados e públicos;
Considerando que a redução da jornada de trabalho é uma medida estratégica para adequar os recursos humanos à realidade dessa baixa demanda, mantendo os serviços essenciais e minimizando a sobrecarga de trabalho dos servidores;
Considerando que a redução da jornada de trabalho nesse período promove bem-estar e qualidade de vida aos servidores públicos do município, proporcionando-lhes maior tempo para convívio familiar e pessoal, além de descanso, motivação e satisfação no ambiente de trabalho, fundamentais para o engajamento contínuo dos servidores nas atividades ao longo do ano vindouro;
Considerando que a adoção dessa medida pode resultar em uma gestão mais eficiente e econômica dos Recursos públicos, já que será possível reduzir os custos com energia, transportes e outros serviços, sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, além de otimizar a alocação de servidores nas tarefas que demandam mais urgência ou relevância neste período;
Considerando que a prática de redução da jornada de trabalho no final de ano tem se mostrado comum em diversos municípios, principalmente nos dias que antecedem o Natal e o Ano Novo, onde as festividades e feriados reduzem significativamente a
necessidade de expediente normal, e que a adoção de um regime especial de expediente no final do ano pode alinhar a gestão pública local com essas práticas, sem prejudicar o atendimento da população;
Considerando que a redução da jornada será planejada de modo a garantir que os serviços essenciais e de emergência, como saúde, segurança e limpeza pública, permaneçam funcionando normalmente, com a devida escala de atendimento, e as áreas administrativas poderão reduzir a carga de trabalho sem afetar a execução de funções prioritárias para o município.
DECRETA:
📋 Índice da Lei
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Art. 1 º - Fica determinada a redução da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais de Chapadão do Sul-MS, para 06 horas diárias, excepcionalmente, no período de 15 de dezembro de 2025 até 16 de janeiro de 2026, por se tratar de medida que visa, simultaneamente, garantir a eficiência administrativa e a qualidade de vida dos servidores públicos de Chapadão do Sul-MS, respeitando as especificidades do período festivo e o funcionamento das atividades compreendidas como imprescindíveis e essenciais.
§1º – A redução da carga horária irá abranger todos(as) os(as) Servidores Públicos Municipais, excetuados aqueles que executam suas funções nos serviços compreendidos como emergenciais, urgentes e imprescindíveis, caso em que competirá a respectiva Secretaria a análise quanto a viabilidade e planejamento de modo a não prejudicar o atendimento ao público.
§2º - O horário de funcionamento/atendimento do Paço Municipal durante o período citado no “caput”, será das 07:00 às 13:00.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tão somente a partir de 15 de dezembro de 2025.
Registra-se e Publica-se
Decreto nº 5018/2025 -
28 de novembro de 2025
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de novembro de 2025
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