Art. 1 º - Fica determinada a redução da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais de Chapadão do Sul-MS, para 06 horas diárias, excepcionalmente, no período de 15 de dezembro de 2025 até 16 de janeiro de 2026, por se tratar de medida que visa, simultaneamente, garantir a eficiência administrativa e a qualidade de vida dos servidores públicos de Chapadão do Sul-MS, respeitando as especificidades do período festivo e o funcionamento das atividades compreendidas como imprescindíveis e essenciais.
§1º – A redução da carga horária irá abranger todos(as) os(as) Servidores Públicos Municipais, excetuados aqueles que executam suas funções nos serviços compreendidos como emergenciais, urgentes e imprescindíveis, caso em que competirá a respectiva Secretaria a análise quanto a viabilidade e planejamento de modo a não prejudicar o atendimento ao público.
§2º - O horário de funcionamento/atendimento do Paço Municipal durante o período citado no “caput”, será das 07:00 às 13:00.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tão somente a partir de 15 de dezembro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2025