A concessão , aplicação e prestação de contas de suprimentos de fundos , no âmbito da Câmara Municipal de Chapadão do Sul , obedecerão às disposições desta Portaria, observada a legislação de regência da matéria.
DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
O Ordenador de Despesas poderá autorizar, em casos excepcionais, pagamento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação , mediante concessão de suprimentos de fundos .
É vedada a concessão de suprimentos de fundos para realização de despesas que, por sua natureza, são passíveis de planejamento em razão de sua previsibilidade, devendo se submeter aos procedimentos normais de aplicação consonantes à legislação em vigor.
São passíveis de realização por meio de suprimentos de fundos as despesas previstas no artigo 1 º da Lei 1364/2021 .
Na concessão de suprimento de fundos para aquisição de material de consumo fica condicionada à:
inexistência temporária ou eventual no almoxarifado ou depósito do material a adquirir; e
impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material.
Em casos excepcionais e devidamente justificados em processo específico , o Ordenador de Despesas poderá autorizar a aquisição , por suprimentos de fundos , aquisição de material permanente de pequeno vulto, ou daqueles que possam ser adquiridos pelos e-commerce , os marketplaces .
O suprimento de fundos será precedido de nota de empenho na dotação própria às despesas a realizar .
DA CONCESSÃO
O limite máximo para concessão de cada suprimento de fundos será aquele previsto no artigo 4 º da Lei Municipal n º 1.364/ 2023 .
O limite máximo para cada despesa individualmente de pequeno vulto será de até 30% do valor previsto do inciso li do art. 75 da Lei Federal 14. 133/20121 .
É vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para adequação ao limite da despesa de pequeno vulto.
Excepcionalmente e a critério do Ordenador de Despesas, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, poderá ser realizada despesa de valor superior ao previsto no caput desde artigo , considerando como limite máximo o estabelecido no art. 6 º .
As despesas acima 10% do valor previsto do inciso li do art. 75 da Lei Federal 14.133/ 20121 , deverá ser feita pesquisa sempre que possível ou fazer a sua justificativa.
A concessão de suprimento de fundos é realizada pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal, mediante requerimento prévio do Suprido por meio do formulário denominado Solicitação de Suprimentos de Fundos - modelo SF - I, devidamente preenchido , assinado e inserido em processo administrativo autuado para cada concessão de suprimento de fundos e respectiva prestação de contas.
A solicitação deve ser enviada ao Ordenador de Despesas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do início do período de aplicação.
Do ato de concessão de suprimento de fundos deverão constar, pelo menos, as seguintes informações :
I - data da concessão,
II- fundamento legal ;
IlI- atividade e natureza da despesa,
IV- forma de pagamento do suprimento;
V- nome completo, cargo e matrícula do suprido;
VI- valor do suprimento, em algarismos e por extenso, em moeda corrente,
VII- prazo para aplicação que não poderá ser superior a 90 (noventa dias) ;
VIII- prazo para prestação de contas,
IX- número do respectivo processo de concessão; e
X - nome completo e cargo do Ordenador de Despesas responsável pela autorização da concessão.
O ato de concessão Transparência da Câmara Municipal. deverá ser publicado no Portal da
Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor :
I - em atraso na prestação de contas de suprimento;
lI - que não esteja em efetivo exercício ;
IlI - que esteja respondendo a procedimento administrativo disciplinar;
IV - servidor declarado em alcance;
Entende-se por servidor declarado em alcance, conforme previsto no inciso IV, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.
É vedada a concessão de suprimento de fundos.
I - a pessoas que não sejam servidores da Câmara Municipal, ou que estejam cedidos por outros órgãos a serviço do poder legislativo;
lI - para aplicação em período superior a 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da ordem bancária; e
IlI - com prazo de aplicação após o exercício financeiro correspondente.
O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no ato de concessão e na nota de empenho.
A entrega do numerário em favor do suprido será através de liberação do valor do crédito no Cartão de Pagamento (CPMCH) ou transferência financeira para a conta bancária do Suprido aberta para esse fim em Banco Oficial ;
Somente excepcionalmente o suprimento de fundos será concedido através de transferência financeira para conta bancária em nome do suprido.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Suprido , ao Ordenador de Despesas , no respectivo processo autuado para concessão de suprimento de fundos e comprovação dos gastos , nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do período de aplicação , para aprovação.
A prestação de contas será remetida ao a Divisão de Controle e Auditoria do Controle Interno da Câmara Municipal , para exame e análise.
Quando da análise a ser realizada pelo Controle Interno sobre a prestação de contas apresentada resultar em diligência para dirimir dúvida ou regularização de inconsistência, o processo será encaminhado diretamente ao Suprido para saneamento e manifestação .
Ao Suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade que conceder o suprimento, não podendo transferir a outrem a sua responsabilidade pela aplicação e comprovação do quantitativo recebido, devendo prestar contas no prazo estabelecido no ato concessório.
O controle dos prazos para prestação de contas pelos supridos, para efeito de baixa na responsabilidade, será feito pelo Setor Contábil.
A prestação de contas deve ser realizada no mesmo processo de concessão do suprimento de fundos, nos termos do art. 8º desta Portaria, e será constituída dos seguintes elementos.
Ato de concessão;
Nota de empenho, emitida exclusivamente para suprimento de fundos em nome do Suprido;
Documento de liberação do valor do crédito no Cartão de Pagamento (CPMCH) ou transferência financeira para a conta bancária do Suprido;
Cópia digitalizada da primeira via dos comprovantes das despesas realizadas deverão ser afixadas no formulário secundário modelo I/II SF, constando o seguinte:
documento fiscal de prestação de serviços, no caso de pessoa jurídica;
documento fiscal de venda ao consumidor, no caso de compra de material de consumo;
recibo avulso de pessoa física, contendo o nome do prestador do serviço, número do CPF e o da identidade, endereço e assinatura, inclusive para despesas com táxi, transporte urbano, carros de aplicativo entre outros;
demonstrativo de prestação de contas de suprimento de fundos, conforme formulário de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos (modelo I/II SF);
comprovante de recolhimento do saldo, se for o caso.
recolhimento do ISSQN em pagamentos de serviços (atenção : simples nacional não isenta a empresa de recolher impostos) ; e
pagamento pelo líquido da nota/cupom fiscal/recibo se for o caso.
Os comprovantes de despesas especificados no inciso IV, deste artigo, só serão aceitos se emitidos em data igual ou posterior à da emissão do documento de transferência financeira e estiverem dentro do prazo de aplicação definido no ato concessório.
Os comprovantes da despesa realizada não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material, em nome da Câmara Municipal, em que constem, necessariamente.
discriminação clara do serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas;
atestado de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, efetuada por servidor que não o Suprido (sugestão proponente);
data da emissão.
o carimbo de "recebemos" ou "pago".
a indicação do CNPJ da Câmara Municipal de Chapadão do Sul MS.
devem ser apresentados os comprovantes do cartão de pagamento (crédito).
Exigir-se-á documentação fiscal dos pagamentos com suprimento de fundos quando a operação estiver sujeita à tributação.
As restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou por aplicação indevida, serão feitas à Câmara Municipal de Chapadão do Sul, constituindo-se em anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício ocasião em que a devolução deverá ocorrer na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
As restituições de que trata o caput deverão ser efetuadas pelo suprido até o prazo limite para prestação de contas.
DA BAIXA DE RESPONSABILIDADE DO SUPRIDO
Os suprimentos de fundos concedidos serão considerados despesas efetivas, registrando-se a responsabilidade ao servidor suprido, cuja baixa será procedida após a aprovação das contas prestadas.
O Ordenador de Despesas deverá, expressamente, aprovar ou impugnar as contas prestadas pelo Suprido, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da prestação de contas.
Aprovada a prestação de contas, a baixa da responsabilidade do detentor do suprimento de fundos deverá ser efetivada no prazo de 5 (cinco) dias, pela Divisão de Contabilidade.
No caso de o Suprido não prestar contas de sua aplicação no prazo fixado, ou se o Setor de Controle Interno impugnar as contas prestadas, deverá este representar ao Ordenador de Despesas para as medidas cabíveis, nos termos do art. 80, § 3º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, sem prejuízo, na primeira hipótese, do imediato processamento da tomada de contas especial do Suprido, consoante o art. 81, parágrafo único, do mencionado Decreto-Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Setor de Controle Interno da Câmara Municipal autorizado a:
pagamento pelo líquido da nota/cupom fiscal/recibo se for o caso.
Editar os atos necessários à operacionalização desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Ver. Allrlo Jose Bacca
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 2024