"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, listado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 5,5% (cinco c meio por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de abril de 2011.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 18 de maio de 2011.
Lei Ordinária nº 836/2011 -
18 de maio de 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de maio de 2011
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