Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 5,5% (cinco c meio por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de 1° de abril de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2011