Lei Ordinária nº 1191/2018 -
02 de outubro de 2018
"Concede subvenção a Federação de Mato Grosso do Sul de Ciclismo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à FEDERAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL DE CICLISMO, inscrito no CNPJ n° 01.924.273/0001-95, subvenção na importância de R$ 23.000.00 (vinte e três mil reais), com o objetivo de colaborar na realização do 2° GP Chapadão do Sul de Ciclismo, que ocorrerá no dia 21 de outubro de 2018.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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Unidade: 55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 23.000,00.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 02 de outubro de 2018.
Lei Ordinária nº 1191/2018 -
02 de outubro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de outubro de 2018
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