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Lei Ordinária nº 1191/2018 - 02 de outubro de 2018


"Concede subvenção a Federação de Mato Grosso do Sul de Ciclismo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 02 de outubro de 2018.
Lei Ordinária nº 1191/2018 - 02 de outubro de 2018

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2018