"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do programa: Proteção Social Básica (Plantão Social / Benefícios Eventuais).
Parágrafo único.
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O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 12 de Março de 2009.
Lei Ordinária nº 709/2009 -
12 de março de 2009
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de março de 2009
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