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70 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
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70.102 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.244.0008.2067 |
Proteção Social Básica (Plantão Social / Benefícios Eventuais) |
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33.90.30 |
002 |
Material de Consumo R$ 3.000,00 |
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33.90.32 |
002 |
Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 |
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33.90.39 |
002 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 |
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33.90.48 |
002 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 7.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2009