Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1207/2019 - 13 de março de 2019


''Dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais, prevê a aplicação de multa e dá outras providências."
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 13 de Março de 2019.
Lei Ordinária nº 1207/2019 - 13 de março de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de março de 2019