Lei Ordinária nº 655/2008 -
26 de fevereiro de 2008
"Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
Capítulo I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art.
2°.
Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Art.
3°.
O FHIS é constituído por :
Seção II
Do Conselho Gestor do FHIS
Art.
4º.
O FHIS será gerido por um Conselho Gestor.
Art.
5°.
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, paritário entre setor público e sociedade civil e será composto pelas seguintes entidades:
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art.
6°.
As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art.
7°.
Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8°.
Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 152, de 03 de Setembro de 1993.
Chapadão do Sul - MS, 26 de fevereiro de 2009.
Lei Ordinária nº 655/2008 -
26 de fevereiro de 2008
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de fevereiro de 2008
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