"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Chapadão do Céu - GO s e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Chapadão do Céu - GO, objetivando a construção de 02 (duas) pontes de concreto sobre o Rio Aporé, no limite dos Municípios.
Art. 2°.
Os benefícios e as obrigações das partes, bem como a fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão detalhados nos termos do convênio.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 27 de Março de 2008.
Lei Ordinária nº 668/2008 -
27 de março de 2008
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 2008
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