Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 668/2008 - 27 de março de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Chapadão do Céu - GO s e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 27 de Março de 2008.
Lei Ordinária nº 668/2008 - 27 de março de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2008