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Lei Ordinária nº 678/2008 - 16 de maio de 2008


"Dispõe sobre a Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal e de Produtos de Fabricação Caseiras e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1485/2025 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Chapadão do Sul - MS, 16 de Maio de 2008.
Lei Ordinária nº 678/2008 - 16 de maio de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2008