Lei Ordinária nº 650/2007 -
30 de novembro de 2007
"Dispõe sobre a realização de Concurso Público de Decoração Natalina e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o Concurso de Decoração Natalina nas categorias residencial e comercial, a realizar-se anualmente no Município de Chapadão do Sul - MS.
Art. 2°.
O concurso será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
§ 1° -
Os interessado em participar deverão inscrever-se, preenchendo um formulário onde constará o nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel e o autor da decoração e demais informações requeridas pela comissão organizadora.
§ 2° -
No caso de serem utilizados enfeites luminosos, estes deverão ficar ligados, no mínimo, das 19 h 30 min às 22 h 30 min.
Art. 3°.
Os participantes terão suas decorações natalinas analisadas no período de 15 a 20 de dezembro de cada ano.
Art. 4°.
As decorações serão analisadas nos critérios de criatividade, originalidade, beleza e luminosidade.
Parágrafo único. -
As decorações natalinas serão julgadas por uma comissão composta de representantes da sociedade organizada.
Art. 5°.
As 06 (seis) melhores decorações, sendo 03 (três) na categoria residencial e 03 (três) na categoria comercial, serão premiadas da seguinte forma:
I -
1° lugar: valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
II -
2° lugar: valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício;
III -
3° lugar: valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU do imóvel premiado, recolhido aos cofres públicos no presente exercício.
Parágrafo único. -
Somente terão direito à premiação os contribuintes em dia com o pagamento do IPTU do exercício corrente e que não estejam inscritos em dívida ativas.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art. 7°.
O Poder Executivo poderá baixar Decreto de regulamentação do Concurso de Decoração Natalina.
Art. 9°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 30 de Novembro de 2007.
Lei Ordinária nº 650/2007 -
30 de novembro de 2007
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de novembro de 2007
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