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Lei Ordinária nº 576/2006 - 05 de julho de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2006, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2006.
Lei Ordinária nº 576/2006 - 05 de julho de 2006

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 2006