"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2006, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2006, aprovado pela Lei N°. 549/05 de 14 de dezembro de 2005 do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 20% (vinte por cento).
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura a suplementação, prevista no Artigo 1° desta Lei, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2006.
Lei Ordinária nº 576/2006 -
05 de julho de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de julho de 2006
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